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sexta-feira, 18 de maio de 2012

O que é necessário para dirigir no exterior?


A Permissão Internacional para Dirigir (PID) é o principal documento para conduzir um automóvel fora do Brasil.

 Ao programar uma viagem ao exterior, muitas pessoas optam por alugar - ou até mesmo comprar - um automóvel para facilitar a realização de passeios e aproveitar ainda mais novas paisagens, lugares incomuns, que fujam dos circuitos turísticos tradicionais.  Mas, algumas medidas burocráticas precisam ser tomadas para que, lá fora, não haja transtornos desnecessários.
Em mais de 130 países do mundo (confira a lista completa  no site do Denatran), a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é reconhecida como documentação válida para trafegar nas rodovias. Mas, apesar de ser aceita em um número elevado de roteiros, a CNH deve estar sempre acompanhada de um documento específico de direção internacional, mais popularmente conhecido como PID - Permissão Internacional para Dirigir -, emitido pelo Denatran - Departamento Nacional de Trânsito. A PID é aceita em 59 países (confira a lista completa no final desta matéria).
Para solicitar a confecção da PID, é bastante simples: basta que o interessado se dirija a qualquer Centro de Formação de Condutores do Detran de sua cidade, munido da CNH original com uma cópia, bem como um comprovante de residência. (original e cópia também). A validade do documento equivale à mesma data da CNH, assim como a foto e a assinatura que nela constam.

A PID é bem semelhante à CNH, ao enquadrar os motoristas nas mesmas categorias estabelecidas pelas leis brasileiras. Porém, tem como principal alteração, a inclusão da tradução das informações contidas na CNH em sete idiomas - além do próprio português. São eles: inglês, espanhol, francês, árabe, alemão, chinês e russo. As informações facilitam o trabalho de policiais e demais autoridades responsáveis em cada local, seja no momento da locação de um automóvel ou em uma abordagem de rotina.

Em países fora do Mercosul, é importante também estar sempre com seu passaporte, além da PID. Caso a viagem seja realizada com automóveis de terceiros, o condutor necessita ter em mãos uma autorização autenticada pelo proprietário. Em caso de direção de veículos por terceiros em países como Argentina, Uruguai, Paraguai e Chile, é necessário ainda, providenciar uma espécie de seguro chamado de “Carta Verde” através de seguradoras.


Fonte: pensecarros